Conselho de CT&I CONECTI

LEI N. 5.605, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.598, de 03 de maio de 2011, que “INSTITUI o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação – CONECTI, e estabelece sua organização, competência e diretrizes de funcionamento”, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.º O caput do artigo 1.º, da Lei n. 3.598, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º O Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação – CONECTI, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelecido pela Lei Delegada n. 122, de 15 de outubro de 2019 e pela Lei Delegada n. 123, de 31 de outubro de 2019, tem por finalidade propor as diretrizes para a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades de ciência, tecnologia e inovação no Estado do Amazonas. ”

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Chamada Pública CONECTI

Resultado da Chamada Pública nº 001/2022